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Conselho Curador da Unemat aprova regimento interno e edital para eleição do Consuni e Conepe
Regulamentação
Conselho Curador da Unemat aprova regimento interno e edital para eleição do Consuni e Conepe
18/03/2010 08:53:15
por Coordenadoria de Comunicação Social

O Conselho Curador da Unemat aprovou nesta quarta-feira (17) o Regimento Interno do órgão e também a minuta de edital para a eleição dos Conselhos Superiores da Unemat, o Consuni e o Conepe. O edital para eleição deve ser publicado nos próximos dias para que os interessados em se candidatar as vagas nestes conselhos possam faze-lo.

 No que diz respeito ao Regimento Interno do Conselho Curador o mesmo estabelece a composição de nove membros, sendo o presidente o reitor da Unemat e os demais membros assim escolhidos: um representante indicado pela Secretaria de Estado a que a Unemat estiver vinculado; um representante do governador do Estado; um representante indicado pelo reitor; um representante escolhido pelas entidades representativas das classes empregadoras de âmbito estadual; um representante escolhido pelas entidades representativas das classes de empregados de âmbito estadual; um representante docente da Unemat eleito pelo segmento; um representante profissional técnico da Unemat eleito pelo segmento e um representante discente da Unemat eleito pelo segmento. Os mandatos dos membros do Conselho Curador tem duração de dois anos, para cada membro titular serão também suplentes. 

 As atribuições do Conselho são: homologar o estatuto da Unemat; homologar a política geral da instituição, homologar os planos plurianual e anual de trabalho; acompanhar a execução orçamentária da Unemat; homologar convênios e contratos de parceria; deliberar sobre o recebimento de doações e subvenções e cessões; encaminhar ao chefe do poder executivo estadual para nomeação, os nomes do reitor e vice-reitor, escolhidos pela comunidade universitária; homologar e encaminhar à Secretaria a qual a Unemat estiver vinculada as propostas elaboradas pelo Consuni sobre eventuais alterações em suas leis de criação.

 Os conselheiros não recebem qualquer remuneração por suas atividades junto ao Conselho Curador, sendo obrigatória o comparecimento dos conselheiros às reuniões podendo este perder o mandato em caso de faltar a duas reuniões consecutivas ou três alternadas sem motivo justificado.

 As reuniões do Conselho Curador só poderão iniciar com 50% mais um dos seus membros titulares, e as votações para serem aprovadas precisam ter maioria dos presentes. Em caso de votação que altere proposta que altere decisões do Conselho Curador será necessário que a proposta obtenha 2/3 (dois terços) de seus membros para ser reformada, sendo que o pedido de reconsideração deva ser solicitado em até cinco (05) dias contados da ciência pelo interessado.

 O presidente regimento interno só poderá ser modificado por iniciativa do presidente do Conselho Curador ou por proposta de 1/3 (um terço), no mínimo, de seus membros, sendo que para as alterações serem aprovadas será necessária no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros.

 Tanto regimento interno como a minuta de edital para eleição dos conselhos da Unemat foram aprovados por unanimidade dos presentes. Participaram da reunião do Conselho Curador: reitor Taisir Karim; Helmut Daltro - representante da Secitec; Wilbum de Andrade Cardoso - representante do reitor; José Carlos Job - representante das classes empregadoras de âmbito estadual; Luiz Carlos dos Passos Velozo - representante das classes de empregados de âmbito estadual e  Domingas Ribeiro - representante dos profissionais técnicos da Unemat.

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